Classificação de Resíduo Têxtil

Perguntam-me com frequência que tipo de resíduos existem. Nem todos podem ser catalogados da mesma forma, por isso dedico um artigo só a este tema.

Que tipo de resíduos existem?

  • Resíduo Pós-Industrial:

    Trata-se de resíduos de tecidos / malhas provenientes do fabrico de vestuário, também chamados de sobras ou aparas. Por norma são entregues pelas indústrias de têxtil e de vestuário (confeções).

  • Resíduo Pré-Consumo:

    São peças de vestuário acabadas que não podem ser vendidas ou usadas. Podem ser produtos defeituosos, devoluções ou excesso de stock. Por norma gerado no retalho.

  • Resíduo Pós-Consumo:

    É todo o vestuário que já foi usado pelo consumidor final. Por norma gerido por empresas de gestão de resíduo urbano como (ultriplo, caritas,…), que atualmente têm contentores de doação na rua.

Fim de estatuto de resíduos

Numa discussão recente sobre os resíduos na Europa, levantou-se uma questão, estamos sempre a falar de resíduos, de produtos que claramente podem ter valorização. Para esses casos, existe o “fim do estatuto de resíduo (FER)” e aplica-se a determinados resíduos que tenham sido submetidos a uma operação de valorização, passando pela reciclagem. Por exemplo: aparas de algodão separado por cor e qualidade, podem ser reciclados e transformados novamente em fio. Logo deixa de estar na categoria de resíduo, uma vez que foi valorizado, como poderão verificar nas imagens abaixo.

Bons Negócios,

Joana

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